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sábado, 17 de agosto de 2013

Condições Mínimas aos Professores de Escolas Básicas Públicas não são Cumprida

Por Stella Rios


Cinco anos após ser aprovada no Congresso, a lei que fixa condições mínimas aos professores de escolas básicas públicas não é cumprida em 12 das 27 capitais. Uma delas não paga o piso salarial e as outras 11 não concedem jornada extraclasse mínima.
A norma (Lei 11.738/2008) determina piso salarial de R$ 1.567 no ensino fundamental e médio (jornada de 40 horas semanais).
Também exige que o docente fique 1/3 do período fora das aulas, para preparação de atividades, por exemplo.
Levantamento da Folha com secretarias municipais de Educação aponta que em 11 capitais o período extraclasse é inferior ao exigido (Belém, Campo Grande, Cuiabá, Florianópolis, Maceió, Manaus, Natal, Recife, Salvador, São Paulo e Vitória). Em relação ao valor do salário, Macapá paga R$ 1.345 --menos que o piso, portanto.


A lei visa melhorar condições de trabalho dos docentes em atividade e atrair mais jovens para o magistério.
A maior dificuldade para se cumprir a regra da jornada extraclasse é que ela requer contratação de docentes, pois os professores já em atividade teriam de dar menos aulas.
Segundo a Undime, que representa secretários municipais de Educação, gestores buscam cumprir a regra, mas alegam falta de verbas.
"Todo mundo vai ter de ceder nesse processo", disse a presidente da Undime, Cleuza Repulho, referindo-se a prefeituras e sindicatos.


SANÇÃO

A lei não prevê sanção automática ao gestor que descumpra a regra. Ao sancionar a norma, o então presidente Lula afirmou que só cabe punição se comprovada a desonestidade do administrador.
Pesquisador da USP em direito administrativo, Gustavo Justino de Oliveira entende que a própria legislação sobre improbidade prevê punição a quem desrespeita lei como a do piso do magistério. Um passo necessário é o pedido do Ministério Público.
Já Carlos Ari Sundfeld, pesquisador da PUC e da FGV, vê como exagerada uma ação de improbidade em casos que não se caracterizem má fé. Diz, porém, que há respaldo legal para que docentes peçam cumprimento da lei.
Resolução do Conselho Nacional de Educação estabeleceu 2015 como prazo final de transição. A regra, porém, não tem força de lei.
Folha de São Paulo

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