Cinco anos após ser aprovada no Congresso, a lei que fixa condições mínimas aos professores de escolas básicas públicas não é cumprida em 12 das 27 capitais. Uma delas não paga o piso salarial e as outras 11 não concedem jornada extraclasse mínima.
A norma (Lei
11.738/2008) determina piso salarial de R$ 1.567 no ensino fundamental e médio
(jornada de 40 horas semanais).
Também exige que o
docente fique 1/3 do período fora das aulas, para preparação de atividades, por
exemplo.
Levantamento da Folha
com secretarias municipais de Educação aponta que em 11 capitais o período
extraclasse é inferior ao exigido (Belém, Campo Grande, Cuiabá, Florianópolis,
Maceió, Manaus, Natal, Recife, Salvador, São Paulo e Vitória). Em relação ao
valor do salário, Macapá paga R$ 1.345 --menos que o piso, portanto.
A lei visa melhorar
condições de trabalho dos docentes em atividade e atrair mais jovens para o
magistério.
A maior dificuldade
para se cumprir a regra da jornada extraclasse é que ela requer contratação de
docentes, pois os professores já em atividade teriam de dar menos aulas.
Segundo a Undime, que
representa secretários municipais de Educação, gestores buscam cumprir a regra,
mas alegam falta de verbas.
"Todo mundo vai
ter de ceder nesse processo", disse a presidente da Undime, Cleuza
Repulho, referindo-se a prefeituras e sindicatos.
SANÇÃO
A lei não prevê sanção
automática ao gestor que descumpra a regra. Ao sancionar a norma, o então
presidente Lula afirmou que só cabe punição se comprovada a desonestidade do
administrador.
Pesquisador da USP em
direito administrativo, Gustavo Justino de Oliveira entende que a própria
legislação sobre improbidade prevê punição a quem desrespeita lei como a do
piso do magistério. Um passo necessário é o pedido do Ministério Público.
Já Carlos Ari Sundfeld,
pesquisador da PUC e da FGV, vê como exagerada uma ação de improbidade em casos
que não se caracterizem má fé. Diz, porém, que há respaldo legal para que
docentes peçam cumprimento da lei.
Resolução do Conselho Nacional de Educação estabeleceu 2015 como prazo final de transição. A regra, porém, não tem força de lei.
Folha de São Paulo
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