Atualmente, 883.222
brasileiros estão com os direitos políticos suspensos, segundo levantamento
feito na base de dados da Justiça Eleitoral. Isso significa que eles não podem
votar e ser votados. Tampouco podem filiar-se a partido político ou exercer
cargo público, mesmo que não eletivo.
A suspensão dos
direitos políticos também impede, por exemplo, que a pessoa exerça cargo em entidade
sindical e atue como diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico.
Segundo os dados, a
condenação criminal é a maior causa para suspensão dos direitos políticos
(657.299), seguida da incapacidade civil absoluta (143.873), instituto jurídico
aplicado a pessoas consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente
os atos da vida civil.
Em terceiro lugar estão
os 76.833 brasileiros alistados no serviço militar, seguidos de 3.374
condenações por
improbidade
administrativa e dos 272 brasileiros que moram em Portugal e optaram por
exercer o direito a votar e ser votado naquele país.
Quem se recusa a
cumprir obrigação a todos imposta, sendo o serviço militar um exemplo, também
perde os direitos políticos. Atualmente, há 187 brasileiros nessa situação.
Outras 1.384 pessoas
também estão com os direitos políticos suspensos, mas foram inseridas num
período em que o cadastro não distinguia os motivos.
Suspensos
por estado
O maior número de
eleitores com os direitos políticos suspensos está no Estado de São Paulo,
somando 232.905. Em seguida vem Minas Gerais, com 94.017 suspensões, Rio Grande
do Sul, com 81.083, Paraná, com 70.317, e Rio de Janeiro, com 57.533.
Os Estados com menos
eleitores com direitos políticos suspensos são Alagoas (4.051), Amapá (4.051),
Tocantins (3.996), Piauí (3.800) e Roraima (1.892).
Direitos
políticos
Direitos políticos são
aqueles que garantem que o cidadão participe da organização e do funcionamento
do Estado. Eles estão definidos no artigo 14 da Constituição Federal e
compreendem direitos diversos, como, por exemplo, estar habilitado ao alistamento
eleitoral.
O artigo 15 da
Constituição, por sua vez, elenca as hipóteses de perda ou suspensão dos
direitos e impede que eles sejam cassados. A rigor, a perda desses direitos
ocorre somente no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada
em julgado ou perda da nacionalidade brasileira.
Causas
de suspensão
Já suspensão dos
direitos políticos pode ser ocasionada por quatro motivos: incapacidade civil
absoluta, condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais
possibilidade de recorrer da sentença), recusa de cumprir obrigação a todos imposta
e a consequente prestação alternativa de serviço e, por fim, condenação por
improbidade administrativa.
Existe ainda uma quinta
causa: a conscrição, isto é, o alistamento militar. O parágrafo 2º do artigo 14
da Constituição proíbe aqueles que estiverem prestando o serviço militar de
votar ou serem votados.
Incapacidade
civil absoluta
As hipóteses de
suspensão de direitos políticos por incapacidade civil absoluta estão
relacionadas no Código Civil. Um dos exemplos são as pessoas que, por
enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para o exercício
dos direitos políticos. Também são enquadrados nesse instituto os menores de 16
anos e pessoas que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua
vontade.
A declaração da
incapacidade civil deve ser decorrente de uma sentença de interdição transitada
em julgado, que deve ser comunicada à Justiça Eleitoral.
Condenação
criminal
Para fins de organização
do cadastro da Justiça Eleitoral, a suspensão resultante de condenação criminal
foi subdividida em três hipóteses. A primeira se trata da condenação criminal
por sentença transitada em julgado, enquanto durar a pena arbitrada pelo
julgador. Há 447.903 pessoas nessa situação.
A segunda refere-se à
condenação criminal pela prática dos crimes previstos no item I da letra ‘e’ do
artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), que inclui
207.119 brasileiros.
O dispositivo torna
inelegível pessoas condenadas (decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado) por crimes contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público. A inelegibilidade aplica-se desde
a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Há ainda as condenações
eleitorais também com trânsito em julgado, que somam 2.277.
Obrigação
a todos imposta
Eximir-se de cumprir
obrigação a todos imposta e, ao mesmo tempo, recusar-se a cumprir uma obrigação
alternativa, como prestar um serviço alternativo ao serviço militar obrigatório
e opor-se a servir como jurado por convicção religiosa, filosófica ou política,
e não prestar serviço alternativo, também resulta na suspensão dos direitos
políticos.
No caso do serviço
militar obrigatório, por exemplo, a suspensão perdura enquanto a pessoa não
servir, podendo ela vir a se arrepender e regularizar a situação em até dois
anos após a convocação.
Improbidade
administrativa
A pena pela prática de
improbidade administrativa é aplicada ao agente público quando se constata que
houve enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função
na administração pública direta, indireta ou nas fundações.
A Lei de Improbidade
(Lei 8.429/1992) prevê que a suspensão dos direitos políticos seja aplicada nos
seguintes prazos: de 8 a 10 anos; de 5 a 8 anos ou de 3 a 5 anos, dependendo do
artigo da lei que tenha sido violado.
Estatuto
da Igualdade Brasil-Portugal
Também ficam com os
direitos políticos suspensos os brasileiros que moram em Portugal e optaram por
exercer o direito a votar e ser votado naquele país. Firmado entre Brasil e
Portugal, o Estatuto da Igualdade (Decreto 3.927 /2001) prevê que quem optar
por exercer os direitos políticos no Estado de residência terá suspenso o
exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.
tse.jus.br
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