Muitos usam os chamados
crimes contra a honra como sinônimos, mas há diferenças sutis, definidas no
Código Penal. Calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime, e
difamação (art. 139), de um ato desonroso. Já a injúria (art. 140) é basicamente
uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo
que esse sujeito considere prejudicial.
É possível cometer os 3
delitos de uma vez só. Se, num programa de TV, um entrevistado disser que o
apresentador é cafetão, estará acusando em público de um crime (calúnia)
desonroso (difamação), cara a cara (injúria).
Então, atenção quando
for denunciar uma empresa no orkut ou quiser contar os podres do ex em público.
E é preciso cuidado extra com um tipo de vítima: o presidente da República ou
qualquer outro chefe de Estado estrangeiro. “Contra eles, mesmo que o
‘criminoso’ tenha dito a verdade, será condenado”, conta Jorge Alberto Araújo,
juiz e professor da Universidade Regional de Campinas.
Na ponta da língua
Exemplos práticos para
tirar suas dúvidas, seu... Desatento
Calúnia
Se você acusar a
faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas,
estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar
uma multa. Do trio, é o único em que, se
você tiver provas, não é condenado.
Difamação
Contou no almoço que a
fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e
multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as
puladas de cerca da mulher do cara.
Injúria
É qualquer xingamento
dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam
processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa.
Detalhe: por estarem na porta de um banheiro público, os exemplos acima são
injúria e difamação.
Super Interessante
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