Por Luciano Ribeiro
Legalmente, no Brasil, ainda não. A Lei nº 9.707, que regulariza as leis de iniciativa popular, só aceita petições assinadas de verdade.
Foi uma delas, por exemplo, que iniciou a criação da lei de Crimes Hediondos, após o assassinato da atriz Daniela Perez, em 1992. Já as versões online apenas podem ser recebidas pela Câmara dos Deputados como "sugestão de iniciativa legislativa", segundo o professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (SP) Rubens Glezer.
Foi uma delas, por exemplo, que iniciou a criação da lei de Crimes Hediondos, após o assassinato da atriz Daniela Perez, em 1992. Já as versões online apenas podem ser recebidas pela Câmara dos Deputados como "sugestão de iniciativa legislativa", segundo o professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (SP) Rubens Glezer.
O grande problema dessas campanhas é a desconfiança quanto à veracidade das assinaturas. Quem garante que são de pessoas reais? A boa notícia é que há um projeto de lei no Senado, o PL 129/2010, que pretende oficializá-las.
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