Por Luciano Ribeiro
Esse tipo de dispensa pode
acontecer quando uma empresa perde a confiança no empregado. A demissão deve ter
base numa das 13 justificativas (veja abaixo) listadas na Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), que define as regras trabalhistas no Brasil.
Os motivos incluem
“embriaguez” e “prática de jogos de azar”, mas as causas mais comuns, segundo
Carolina Tupinambá, doutora em direito pela UFRJ, são desídia (o famoso “corpo
mole”), insubordinação e corrupção.
O vacilo custa caro: o
dispensado perde direito a aviso prévio, multa rescisória e saque do Fundo de
Garantia. Se ele se sentir injustiçado, pode recorrer à Justiça do Trabalho,
contestando testemunhos e documentos, incluindo e-mails, contra ele.
Estagiários não estão sujeitos às mesmas regras, já que o vínculo deles é
regulamentado pela Lei do Estágio.
Confira os motivos que
podem fazer o trabalhador ir para o olho da rua imediatamente sem receber seus
direitos:
1-Não serás corrupto
2-Terás bom comportamento
3-Não prejudicarás o
negócio da sua empresa
4-Não terás condenação
criminal
5-Não serás preguiçoso
6-Não te embriagarás em
serviço
7-Guardarás os segredos da
firma
8-Não te insubordinarás
9-Não abandonarás o
emprego
10-Não lesarás a honra dos
colegas
11-Não lesarás a honra do
chefe
12-Não praticarás jogos de
azar no trabalho
13-Não atentarás contra a
segurança nacional
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