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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Demissão por Justa Causa

Por Luciano Ribeiro

Esse tipo de dispensa pode acontecer quando uma empresa perde a confiança no empregado. A demissão deve ter base numa das 13 justificativas (veja abaixo) listadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define as regras trabalhistas no Brasil.
Os motivos incluem “embriaguez” e “prática de jogos de azar”, mas as causas mais comuns, segundo Carolina Tupinambá, doutora em direito pela UFRJ, são desídia (o famoso “corpo mole”), insubordinação e corrupção.

O vacilo custa caro: o dispensado perde direito a aviso prévio, multa rescisória e saque do Fundo de Garantia. Se ele se sentir injustiçado, pode recorrer à Justiça do Trabalho, contestando testemunhos e documentos, incluindo e-mails, contra ele. Estagiários não estão sujeitos às mesmas regras, já que o vínculo deles é regulamentado pela Lei do Estágio.

Confira os motivos que podem fazer o trabalhador ir para o olho da rua imediatamente sem receber seus direitos:


1-Não serás corrupto
2-Terás bom comportamento
3-Não prejudicarás o negócio da sua empresa
4-Não terás condenação criminal
5-Não serás preguiçoso
6-Não te embriagarás em serviço
7-Guardarás os segredos da firma
8-Não te insubordinarás
9-Não abandonarás o emprego
10-Não lesarás a honra dos colegas
11-Não lesarás a honra do chefe
12-Não praticarás jogos de azar no trabalho

13-Não atentarás contra a segurança nacional

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