Surfando Com a Notícia
Por Luciano Ribeiro
O juiz Frederico Ernesto
Cardoso Maciel, do Distrito Federal, tomou decisão inédita na qual absolveu um
homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha., partindo do princípio que a
Lei de Drogas, de 2006, não listou quais eram os entorpecentes ilícitos,
deixando a competência para fazer essa relação ao Ministério da Saúde.
"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool
e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para
os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que
demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes
recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política
equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma
grande parte da população de utilizar outras substâncias", afirmou
Frederico Ernesto em sua sentença. Advogado do réu Marcus Vinicius Pereira
Borges, Jurandir Soares de Carvalho Júnior julga que a decisão é "muito
bonita e muito fundamentada, abrindo precedente para discutir a legalização da
maconha". O réu foi preso em 30 de maio de 2012 com 52 trouxas de maconha
no estômago quando entrava no Complexo Penitenciário da Papuda para uma visita.
Ainda sem data, haverá novo julgamento que poderá reverter a decisão anunciada. (Yahoo)
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