Uma medida publicada no Diário Oficial da União estebalece que escolas de todo o país serão obrigadas a exibir filmes de produção nacional por, no mínimo, duas horas por mês. A lei, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Educação, José Henrique Paim, modifica o texto das diretrizes básicas da educação do país, a fim de incluir a exibição das películas produzidas em território nacional como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas. A Lei 9.394 pretende estabelecer as diretrizes e bases da educação do país e prevê, entre outros pontos, que a música passe a ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo do componente curricular, como acontece atualmente com o ensino de artes, por exemplo.
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Obrigado pelo(s) seu(s) comentário(s)